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Empresas devem se adequar a mudanças no eSocial a partir de 16 de janeiro

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A Portaria Conjunta MTP/RFB/ME 33/2022, publicada em outubro do ano passado, aprovou a versão S-1.1 e a atualização do Manual de Orientação do eSocial. Entre as alterações apresentadas está a que passa a exigir, a partir de 16 de janeiro deste ano, que as empresas prestem informações sobre os acordos firmados nas Comissões de Conciliação Prévia e em processos judiciais trabalhistas, firmados a partir de 1º de janeiro vigente, assim como o registro dos casos de condenações definitivas da Justiça do Trabalho, seja como a reclamada, como devedora principal ou como solidária ou subsidiária.

As informações que devem ser prestadas até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou a acordo homologado dizem respeito aos dados do processo; período em que o empregado trabalhou na empresa; valor da remuneração; pedidos contidos no processo; os termos da condenação ou do acordo celebrado; base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária, dentre outras. Foram criados quatro novos eventos: S-2500 (Processo Trabalhista), S-2501 (Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista), S-3500 (Exclusão de Eventos-Processo Trabalhista) e S-5501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista).

O eSocial é um Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o qual consiste no instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição. O não cumprimento das regras pode gerar multas administrativas.

O Manual de Orientação do eSocial está disponível em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1.pdf