O Sulpetro comunica aos seus associados que entrou em vigor a Resolução ANP nº 1.005, de 1º de julho de 2026, estabelecendo critérios para a caracterização da elevação abusiva de preços de combustíveis por parte dos revendedores, conduta agora tipificada como infração no art. 3º, inciso XXI, da Lei nº 9.847/1999 (redação da MP nº 1.349/2026), punível com multa de R$ 50 mil a R$ 500 milhões. A norma não se dirige ao preço alto em si, mas à elevação injustificada da margem bruta — a diferença entre o preço (…)
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