Já está em vigor a Resolução CNPE nº 9/2026, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, a mistura obrigatória de 32% de etanol anidro na gasolina C comum e na gasolina C comum aditivada (E32) em todo o país. Os postos de combustíveis têm o prazo de 30 dias para se adaptar ao novo produto, contados desde o último dia 1º, quando a norma passou a valer. Para as distribuidoras, é fornecido o período de 15 dias para a entrega do produto com a especificação correta, podendo a revenda aceitar (…)
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