Contribuições

Saiba quais são os modelos de contribuições da categoria.

Mensalidade associativa

Não deve ser confundida com as contribuições pois trata-se de um valor a ser pago em virtude da associação da empresa ao sindicato que a representa espontaneamente.

Acesse na área do associado

Contribuição assistencial

Tem seus valores deliberados em assembléia geral específica e fixados na convenção coletiva de trabalho. Objetiva proporcionar a todos os revendedores do estado a manutenção da CCT bem como atender as necessidades e demandas da categoria.

Solicite sua guia no formulário abaixo.

Contribuição sindical

A contribuição sindical é anual. Pode ser paga por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, em favor do sindicato da mesma.

Solicite sua guia no formulário abaixo.

Contribuição confederativa

Prevista no art. 8º, inciso IV da Constituição Federal, tem seus valores fixados em reunião de diretoria e referendados em assembleia geral da categoria. Objetiva o custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva.

Solicite sua guia no formulário abaixo.

Solicite a Contribuição assistencial, sindical ou confederativa da sua região através do formulário abaixo.

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