A Diretoria do Sulpetro aprovou por unanimidade, durante Assembleia Geral Extraordinária realizada hoje (25), a adoção de medidas judiciais relativas à resolução a ser adotada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que busca estabelecer critérios para a caracterização de alegada prática abusiva dos preços de combustíveis, por parte de revendedores varejistas de combustíveis líquidos. Minuta de resolução sobre o tema foi apresentada durante a audiência pública 12/2026 da ANP.
Para o assessor jurídico do Sulpetro, Cláudio Baethgen, ao definir a abusividade como elevação da margem bruta acima de determinado percentual, a resolução não interpreta a lei: cria o conteúdo “material da infração”, substituindo o legislador. “Limitar a margem bruta que o revendedor pode praticar em relação ao seu próprio histórico equivale, na prática, a fixar um teto de preço: comprimida a margem, comprimido está o preço de venda”, avalia o advogado. Ele complementa que a norma institui, assim, o controle de preços por via transversa “ao estabelecer métrica comportamental sobre a política de precificação dos agentes econômicos”.
Outro fato levantado por Baethgen é que, o único parâmetro quantitativo — a elevação de margem bruta igual ou superior a 10% — é expressamente qualificado como meramente orientativo, sendo que a sua não verificação não afasta a possibilidade de apuração e autuação em hipóteses de variação inferior. “O limiar não funciona como porto seguro em favor do administrado, mas apenas como gatilho contra ele. Qualquer elevação de margem, em qualquer percentual, pode ensejar autuação, ao passo que, fora dos períodos de conflito ou calamidade, sequer há parâmetro objetivo enunciado”, critica.
A existência de inconstitucionalidade de origem no ato de constituição da proposta, cuja correção não se mostra possível pela simples realização de audiência pública, também é apontada pelo assessor jurídico como uma das razões para a proposta de resolução ser vedada integralmente. “É necessário que seja demandado estudo aprofundado por meio de Análise de Impacto Regulatório, especialmente quanto às comissões legislativas existentes e à colisão normativa com as regras e competências atribuídas ao Cade e à Senacon/Procon”, justificou Baethgen.