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Governo federal define como essenciais atividades de apoio a veículos nos postos

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O governo federal publicou, nesta quarta-feira (29), o Decreto nº 10.329, classificando todas as atividades inerentes ao apoio de veículos automotores, nos postos de abastecimento de rodovias e estradas, como essenciais. “Com isso, não há mais restrições para as operações acessórias que ficam na área dos postos ou contíguas ao empreendimento, mas que se destinam ao atendimento dos usuários das rodovias e estradas”, explica o assessor jurídico do Sulpetro, Cláudio Baethgen. Ele frisa que, como o decreto foi expresso, as lojas de conveniência, hotéis, bares e restaurantes passam a ser considerados essenciais.

A redação do inciso XLIV do parágrafo 1º do artigo 3º do Decreto assim dispõe: atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas.

Baethgen esclarece a posição de que, uma vez reconhecida como atividade essencial, os decretos estaduais e municipais não podem dispor em sentido contrário. “Neste sentido, já decidiu o Supremo Tribunal Federal. Assim, a partir deste momento, passam a ser consideradas como essenciais as atividades assessórias existentes nos postos de estradas e rodovias, estando autorizado seu funcionamento”, reforça o advogado.

O assessor jurídico do Sulpetro alerta, no entanto, que o funcionamento deverá obedecer às regras de saúde pública no que diz respeito à forma de atendimento, circulação e cuidados básicos de saúde dos funcionários e clientes, assim como a utilização de EPI’s. “Pelos termos da decisão do STF e de acordo com as nossas orientações anteriores, a disposição sobre esses temas ainda compete aos municípios”, afirma.


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