Como alternativa ao tão discutido ajuste do ICMS/ST pelo revendedor de combustíveis, foi publicado, nesta segunda-feira (2), o Decreto nº 54.783, que institui o “ROT ST Combustíveis”.
Exclusivamente para álcool etílico, gasolina, diesel e gás natural, o revendedor poderá optar pela definitividade da pauta fiscal, renunciando o direito a eventuais créditos, mas, também, não tendo que recolher qualquer complemento de ICMS.
Para o assessor jurídico do Sulpetro, Thiago Tobias, a nova lei pode pôr fim à complementação de ICMS/ST para a categoria. “A medida vem acompanhada de algumas condições, dentre as quais, a renúncia a discussões administrativas ou judiciais sobre a base de cálculo do imposto e eventuais créditos de ICMS, bem como a necessária participação do revendedor no ‘Programa de Fidelidade NFG – Varejo Combustíveis’”, cita o advogado. Ele acrescenta que é condição fundamental para a implementação do ROT que, até 30 de novembro deste ano, 70% dos postos de combustíveis do Estado tenham feito a opção pelo novo regime.
O Decreto prevê que os contribuintes deverão, mediante “Termo de Adesão”, formalizar a sua opção individualmente. “A adesão deverá abranger todas os estabelecimentos (matriz e filiais, se houver), com prazo mínimo de 12 meses, podendo ser alterada apenas no 1º dia do novo ano-calendário”, ressalta Tobias.
Quanto ao ROT ICMS Combustíveis, a legislação detalha, ainda, o estorno dos créditos sobre estoques, as hipóteses de exclusão do contribuinte e deixa a possibilidade de o Estado cancelar o regime, por sua conveniência.
Cedência do imposto a restituir
Para os revendedores que não optarem pelo ROT ST Combustíveis, o mesmo Decreto altera o RICMS/RS para dispor sobre a possibilidade de cedência do imposto a restituir. “Com isso, os contribuintes que tiverem com saldo credor de ICMS/ST, mesmo após a compensação na sua própria operação, poderão, a partir de 1º de março de 2020, transferir esses créditos à refinaria de petróleo e distribuidoras de combustíveis no Estado”, explica Tobias.
A transferência se dará por acordo entre as partes, devendo o requerimento, contudo, ser submetido à apreciação da Receita Estadual, que deve acatar o pedido.
NFC-e
O Decreto prevê ainda a obrigatoriedade de emissão, a partir de 1º de janeiro de 2020, de NFC-e com a indicação do nome e CPF ou CNPJ do destinatário, para a venda dos combustíveis previstos no ROT ST Combustíveis.
“Após quase seis meses de negociações com a Secretaria Estadual da Fazenda, o posto de combustíveis poderá, agora, decidir se deseja permanecer no modelo implantado em março de 2019, de complementação ou restituição de créditos, ou pela antiga sistemática”, comenta o presidente do Sulpetro, João Carlos Dal’Aqua.
Ele salienta, no entanto, que ainda é necessário que o governo do RS publique nova legislação criando condições de regularização dos valores correspondentes ao pagamento da complementação do ICMS, para o período de apuração a partir de 1º de março deste ano, quando a legislação do ICMS-ST entrou em vigor. “Temos o compromisso da Sefaz de que este item deverá ser contemplado em nova lei ainda a ser publicada. Embora tenhamos tido longas e exaustivas reuniões, este Decreto foi construído de forma conjunta entre governo e o ramo varejista de combustíveis”, afirma Dal’Aqua.