Os postos de combustíveis devem comunicar aos consumidores, por meio de cartaz, quando trabalharem com preços diferenciados para cigarros adquiridos com cartão de crédito. Conforme o assessor jurídico do Sulpetro, Cláudio Baethgen, caso não tenha custo operacional (valor adicionado pela modalidade de pagamento), o estabelecimento deve praticar exclusivamente o preço sugerido pelo fabricante. Se houver custo adicionado e este corresponder a um percentual, o advogado recomenda que o revendedor faça um cálculo ponderado médio da taxa por modalidade (a partir dos preços do cigarro). “Este custo deve ser indicado, em (…)
Notícias
Conteúdo exclusivo