Na última segunda-feira (7), a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região julgou Ação Anulatória de Cláusulas da CCT, que beneficia os frentistas de Santa Maria (vigência 2023/2024), firmada pelo Sulpetro e Fenepospetro. O TRT, em acórdão do desembargador Cláudio Cassau Barbosa, mais uma vez por unanimidade, reafirmou que a cláusula que estabelece que tanto homens como mulheres podem trabalhar mais do que um domingo seguido, folgando no domingo subsequente, prevalece sobre a regra prevista no artigo 386 da CLT. Também foi considerada válida (…)
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