A partir de 1º de novembro deste ano, torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento pelo eSocial ─ Escrituração fiscal digital da folha, para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas que possuam empregados. O alerta é do diretor do Grupo Método, Celso Arruda, que ministrou curso sobre o assunto na tarde de ontem (24), na sede do Sulpetro, em Porto Alegre. “O eSocial veio para fazer com que se cumpra a lei, e não modificou a legislação já existente”, frisou. Ele destacou que, cada vez mais, o governo apertará os controles fiscais sobre as empresas e os cidadãos brasileiros.
Conforme a especialista Andréia Arruda, que também repassou orientações aos participantes da capacitação, o eSocial está diretamente vinculado à tecnologia. “Se a sua empresa não tem bom sistema de internet, providencie um novo imediatamente”, avisou. Segundo ela, como o eSocial exige que as alterações relativas aos funcionários no programa precisam ser realizadas assim que ocorrerem, é necessário que o sistema de navegação da empresa na web funcione bem.
Quando o sistema entrar em vigor, a chave de identificação do trabalhador será via NIS ─ Número de Identificação Social ─, que englobará o NIT (Número de Inscrição na Previdência Social), PIS, Pasep, SUS e CPF. O eSocial irá proporcionar a coleta de dados via webservice ou lançamentos na web, sendo que as informações serão organizadas em quatro eventos: iniciais, de tabelas, não periódicos e periódicos. “Os iniciais e de tabelas correspondem ao cadastro da empresa basicamente”, explicou Andréia.
Já os não periódicos não têm data fica para acontecer, como acidentes de trabalho, desligamento, alterações salariais, entre outros. “No caso de admissão, o evento deve ser transmitido até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação de serviço. E o evento poderá ser cancelado até o próprio dia da admissão”, esclareceu. Ela adverte, no entanto, que não existe mais a situação de a empresa contratar um funcionário sem ele estar com a documentação completa. “Será permitido fazer o registro preliminar do trabalhador, de forma opcional, quando não for possível enviar todas as informações. Mas este evento tem acontecer até o final do dia anterior ao do começo do colaborador na atividade”, salientou Andréia. Além disso, quando a empresa for rodar a folha de pagamento, a admissão do funcionário não poderá mais ser em caráter preliminar, pois o sistema bloqueará todo o processo, inclusive dos demais trabalhadores.
Todas as informações do eSocial deverão ser enviadas até o dia 7 de cada mês. “O prazo do envio dos eventos periódicos, como folhas de pagamento e encargos trabalhistas e previdenciários, será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência informada, antecipando-se o prazo caso esse dia caia em dia não útil”, lembrou Andréia. Ela sugeriu ainda que quem ainda não entrou no site do eSocial, acesse www.esocial.gov.br e familiarize-se com o portal.