A TCFA é exigida pelo Ibama e sua cobrança é gerada a partir do Cadastro Técnico Federal (CTF), no qual é o faturamento da atividade é lançado. Desde 20 de dezembro do ano passado, o Ibama tem preenchido de ofício as informações sobre a receita, de forma que o faturamento de cada filial seja somado às demais, para fins de enquadramento no porte da taxa. Assim, a mudança na cobrança da TCFA afeta redes de postos que tenham filiais com faturamento individual inferior a R$ 12 milhões, pois, até o (…)
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