Obrigatoriedade e quantidade O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular aprendizes nos Serviços Nacionais de Aprendizagem. A previsão é repetida pelo artigo 9º, do Decreto Regulamentar, nº 5.598/2005 e pelo artigo 2º da Instrução Normativa 146/2018. O número de aprendizes é de, no mínimo, 5% e, no máximo, de 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Excluem-se da base de cálculo os cargos de confiança e funções que exijam curso técnico profissional ou (…)
Notícias
Conteúdo exclusivo
Conteúdo relacionado
Sulpetro esclarece sobre resolução que estabelece critérios para a caracterização da elevação abusiva de preços
O Sulpetro comunica aos seus associados que entrou em vigor a Resolução ANP nº 1.005, de 1º de julho de (...)
29/07/2026
Leia mais
Sulpetro reúne revendedores de combustíveis em Passo Fundo
Nesta terça-feira (28), o Sulpetro promoveu a edição do evento “Junto com o revendedor” de julho. Mais de 60 participantes, (...)
28/07/2026
Leia mais
Preço de pauta – 1ª quinzena de agosto de 2026
PREÇO DE PAUTA PARA AGOSTO DE 2026! Para verificar a pauta com vigência de 01 até 15/08/2026 clique aqui! Impacto (...)
28/07/2026
Leia mais
Expopetro 2027 é lançada na Capital
Com a presença de representantes de marcas de produtos e serviços para postos de combustíveis, o Sulpetro ― lançou, hoje (...)
14/07/2026
Leia mais