Publicado no Diário Oficial da União de ontem (7 de julho), o Decreto nº 11.121/2022 estabeleceu a obrigatoriedade dos postos na divulgação dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho deste ano. Com isso, as revendas deverão informar aos consumidores, de forma clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis praticados no estabelecimento naquele dia (22/6), para que os clientes possam compará-los com os valores praticados no momento da compra. O documento vigora até 31 de dezembro próximo. O tamanho sugerido para a painel é A2 (420mm (…)
Notícias
Conteúdo exclusivo
Conteúdo relacionado
Comissão de Finanças da Câmara aprova projeto que adequa cobrança TCFA
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao projeto de lei 10.273/2018, de autoria (...)
11/08/2022
Leia mais
Reunião de Diretoria aborda placa de preços dos combustíveis e eventos do setor
A necessidade de os postos seguirem informando, por meio da placa de preços, os valores que o posto de combustíveis (...)
09/08/2022
Leia mais
Tabela de valores – Decreto 10.634 de 22/02/2021.
Segue arquivo com atualização para agosto, referente ao Painel do Decreto 10.634. Clique AQUI, faça o download do arquivo e (...)
01/08/2022
Leia mais
Sulpetro divulga preços de pauta
Para verificar a pauta de agosto clique aqui! Vigente de 1° a 31/08/2022 de acordo com o Ato Cotepe PMPF (...)
27/07/2022
Leia mais