Notícias

Sulpetro orienta pela manutenção de máscaras para funcionários de postos da Capital

Publicidade

O uso de máscara para circulação em espaços abertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso coletivo, foi dispensado em Porto Alegre pelo Decreto nº 21.413, publicado nesta sexta-feira (11), pela prefeitura da Capital. No entanto, a assessoria jurídica do Sulpetro lembra que permanece em vigor a regra de que funcionário com sintomas gripais deve ser afastado do trabalho. “Ao retirar a máscara, neste momento, pode-se potencializar o surgimento de casos de Covid, e esta nova lei não mexe com a necessidade de afastamento em casos de sintomas”, alerta o assessor jurídico Cláudio Baethgen.

Ele reforça que o afastamento por sintomas pela legislação do Ministério do Trabalho segue valendo, com ou sem obrigatoriedade de uso de máscara. “Por uma questão de cautela, recomenda-se manter o item de proteção individual”, frisa o advogado.


Fale com a nossa equipe!