Em 26 de outubro, a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) obteve sentença favorável expedida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, que anulou o Ato Declaratório Interpretativo RFB no 2, de 18 de setembro de 2019, o qual exigia a cobrança adicional de taxa por meio do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que seria destinada para o pagamento da aposentadoria especial de frentistas.
A vitória beneficia associados do Sulpetro. O poder judiciário compreendeu que há a necessidade de comprovação da real exposição do trabalhador ao agente nocivo à saúde – neste caso o benzeno – para gerar o direito à aposentadoria especial. De acordo com a decisão, “com efeito, a presunção estabelecida pelo ato neste caderno processual impugnado não guarda compatibilidade com as diretrizes do texto constitucional e da Lei n. 8.213/1991, quanto mais ao prever que a comprovada neutralização do agente químico benzeno resulta, ainda assim, na plena exigência do adicional para a contribuição para o seguro de acidente do trabalho (SAT), em desalinho a determinação legal e constitucional no sentido de que a aposentadoria especial só poder ser deferida aos trabalhadores que comprovem real exposição ao agente químico prejudicial à saúde”.
A decisão ainda é passível de recurso.