P – Os empregadores estão obrigados a instituir plano de saúde ambulatorial em grupo para seus empregados? R – A obrigação decorre de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Conforme cláusula da CCT, que abrange Porto Alegre e a maioria dos municípios da base territorial do Sulpetro, a instituição de plano de saúde ambulatorial é obrigatória e atinge a todos os empregados. P – Caso o meu empregado não queira participar do plano, eu posso atender o pedido e excluir o empregado? R – A regra geral é de (…)
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