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Sulpetro derruba exigência de testes para empregados da revenda de Cachoeira

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O Sulpetro obteve, no início da noite de ontem (14), decisão liminar suspendendo a exigência para testagem de Covid-19 dos funcionários dos postos de Cachoeira do Sul associados à instituição. O teste somente será obrigatório caso ele seja fornecido pelo próprio município.

O assessor jurídico do Sulpetro, Cláudio Baethgen, explica que, na decisão, o juiz reconheceu que a medida em relação aos postos de combustíveis se mostra mais grave do que aos demais setores em razão da impossibilidade de suspensão das atividades decorrente da essencialidade dos serviços prestados.

“No caso, não desconheço das razões da Administração Pública Municipal ao editar o referido decreto, no entanto, entendo que a determinação contida no artigo 3º, além de não observar os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade, não está acompanhada de critério técnico com demonstração científica de que a finalidade pretendida será atendida, sobremaneira porque não há como assegurar a ausência de contágio dentro do período mensal estabelecido como validade do teste.”, diz o texto do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul.

Na decisão, ele acrescenta também que “… a testagem em massa, às expensas dos proprietários dos postos de combustíveis, cujo serviço é essencial e de funcionamento obrigatório por ordem da Agência Nacional do Petróleo, certamente acarretaria maiores problemas financeiros, porquanto atingidos diretamente na crise econômica vivenciada no país em decorrência da Pandemia pelo Covid-19.”

Baethgen enfatiza que a medida vale somente para os associados do Sulpetro e ainda desafia recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. “O juiz determinou ainda que, caso o município de Cachoeira insista na testagem dos empregados dos postos, deverá fornecer aos sócios do Sindicato o kit para a realização dos testes”, esclarece o advogado.