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Sulpetro debate self service

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A Lei Federal nº 9.956/00 proíbe, em todo o território nacional, o funcionamento de bombas de autosserviço (self service) operadas pelo próprio consumidor, nos postos de combustíveis, sob pena de multa e fechamento do estabelecimento.

O assessor jurídico trabalhista do Sulpetro, Flávio Obino Filho, explica que a proibição é repetida na Convenção Coletiva de Trabalho dos revendedores de combustíveis gaúchos, com vigência até o final de agosto de 2022.

O assunto voltou à discussão no ano passado, a partir de propostas de alteração legislativa que tramitam no Congresso Nacional. Existem iniciativas estabelecendo a liberação do self service e outras que preveem a possibilidade de sua adoção em determinados dias e horários.

O debate também ocorre no ambiente jurídico. Por meio da Emenda Constitucional nº 85/15, foram alterados os artigos 218 e 219 da Constituição Federal para estabelecer que o Estado promoverá, incentivará e estimulará o fortalecimento da inovação nas empresas. “Doutrinadores sustentam que a lei que veda o self service não foi recepcionada no novo ordenamento constitucional, porque a restrição é um desestímulo à inovação”, comenta Obino Filho.

Explica que também é alegada incompatibilidade da Lei nº 9.956/00 com leis posteriormente editadas. Segundo o advogado, é o caso da Lei dos Direitos de Liberdade Econômica (Lei nº 13.974/19), da Lei Complementar 123/06 e da Lei da Inovação Tecnológica (Lei nº 10.973/04). “Recentemente foi, inclusive, noticiada a prolação de sentença pela Justiça Federal de 1º grau de Jaraguá do Sul (SC), autorizando uma rede de postos a funcionar no sistema de self service”, exemplifica. Essa decisão será reexaminada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Neste cenário, o Sulpetro pretende, nos próximos meses, ouvir e debater com os associados a oportunidade ou não da autorização do self service e em que condições ela poderia ocorrer. “Os impactos no mercado de combustíveis, os riscos de eventual concentração de unidades de venda, a atuação das distribuidoras e as consequências no mercado de trabalho são aspectos que precisam ser entendidos e avaliados”, afirma Obino Filho.

A atuação institucional do Sulpetro, neste tema, será construída a partir dos interesses dos seus sócios.