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Sindicato esclarece sobre lei municipal do “self-service” para postos

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O Sulpetro, diante da revogação da lei municipal de Porto Alegre que vedava a operação de postos na modalidade “self-service”, faz algumas considerações:

1) Atualmente, existem entraves legais hierarquicamente superiores às disposições municipais. Está em vigor, no Brasil, a Lei Federal nº 9.956/2000, que expressamente proíbe a adoção do modelo “self-service” na revenda.

2) Por outro lado, também há expressa convenção (cláusula 22ª da Convenção Coletiva) entre a classe patronal e trabalhadora quanto à vedação do uso do sistema “self-service”.

Do ponto de vista prático e normativo, portanto, a revogação da lei municipal em Porto Alegre não produz qualquer efeito à revenda, na medida em que a vedação ao “self-service” é decorrente de uma lei nacional (hierarquicamente superior).


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