O Sulpetro ajuizou ação judicial pedindo a devolução de valores pagos a maior de PIS/Cofins sobre cigarros e obteve, em primeiro grau, nesta quinta-feira (31), sentença a favor do Sindicato pela 14ª Vara Federal de Porto Alegre. A medida é baseada no fato de que alguns produtos, como veículos e cigarros, se sujeitam ao regime de Substituição Tributária, no qual o pagamento fica a cargo da empresa onde se origina o produto (fabricante, importador). Conforme a decisão, serão beneficiados apenas os substituídos que explorem o comércio do fumo, os quais compõem a categoria representada pelo Sindicato, ou seja, aquelas empresas que exercem o comércio varejista de combustíveis e lubrificantes.
O advogado Tiago Suñé Coelho Silva explica que, para que seja alcançado o valor a ser praticado, utiliza-se base de cálculo presumida, determinada pela Receita Federal. “Mas esta base de cálculo presumida, por vezes, assim como ocorre no caso do ICMS-ST, é superior à praticada pelo varejista na venda ao consumidor final”, acrescenta o profissional.
De acordo com Coelho Silva, o Sindicato, em nome dos associados, ajuizou ação visando a restituição/compensação da diferença entre o que foi pago a maior no início da cadeia produtiva e o que seria praticado, caso o valor real da operação tivesse sido considerado. “O excesso é flagrante, pois os valores superam excessivamente os montantes efetivos das operações destinadas aos consumidores finais”, analisa o advogado. Ele afirma também que a estimativa é de que o valor a recuperar equivalha a 7,3% do valor final da venda.
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