A partir de 1º de julho deste ano, os postos de combustíveis do Estado não poderão mais utilizar equipamentos que não vinculem ou que não emitam a NFC-e. A medida está na Instrução Normativa (IN) 108/22, publicada no mês de dezembro de 2022, da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). O gerente de Departamento Fiscal do Grupo Método, Márcio Paris, alerta para o fato de que os revendedores devem verificar a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) cadastrada das lojas de conveniência ― que normalmente é 4729-6/02 ―, para cumprirem a (…)
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