A Lei 214/2015 estabeleceu a Reforma Tributária, criando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irão substituir os impostos de consumo no Brasil: PIS, Cofins, ICMS E ISSQN. Essas mudanças iniciam-se em janeiro de 2027, indo os ajustes até 2032. Estabelece a nova estrutura do sistema tributário sobre o consumo, com impactos diretos nos modelos de apuração, créditos, precificação e planejamento tributário, além de exigir adaptação gradual durante o período de transição. Para a revenda de combustíveis, nos artigos 172 a (…)
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