Instrução Normativa nº 1733/2017 prorroga o prazo de adesão ao Pert para o dia 29 de setembro
Foi publicada nesta quinta-feira (31/08), no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1733/2017 que regulamenta a MP nº 798/2017, a qual prorroga o prazo de adesão ao Pert para o dia 29 de setembro. Para os contribuintes que efetuarem adesão ao Pert no mês de setembro de 2017, as prestações vencíveis no mês de agosto deverão ser pagas cumulativamente com a prestação referente ao mês de setembro de 2017, conforme prevê a Medida Provisória nº 798, de 2017, como condição de deferimento do parcelamento.
Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.
Para aderir ao Pert, clique em https://goo.gl/v9ydKf e siga os passos previstos no ambiente seguro próprio para o registro dessa adesão.