A Portaria da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam) nº 513/2025 passou a estabelecer exigência para as atividades do comércio varejista de combustíveis, tornando obrigatório manter uma Equipe de Pronto Atendimento a Emergências (EPAE), própria ou terceirizada, com Certificado de Cadastro válido na Fepam. Postos com contrato de exclusividade com uma distribuidora estão dispensados de contar com uma EPAE, desde que comprovem que a companhia oferece esse serviço. Confira abaixo as orientações do assessor jurídico ambiental do Sulpetro, Maurício Fernandes: Prazos • 180 dias, a partir de (…)
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