A Portaria da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam) nº 513/2025 passou a estabelecer exigência para as atividades do comércio varejista de combustíveis, tornando obrigatório manter uma Equipe de Pronto Atendimento a Emergências (EPAE), própria ou terceirizada, com Certificado de Cadastro válido na Fepam. Postos com contrato de exclusividade com uma distribuidora estão dispensados de contar com uma EPAE, desde que comprovem que a companhia oferece esse serviço. Confira abaixo as orientações do assessor jurídico ambiental do Sulpetro, Maurício Fernandes: Prazos • 180 dias, a partir de (…)
Notícias
Conteúdo exclusivo
Conteúdo relacionado
Valores de atualização sobre a massa específica do GNV | Maio de 2026
Prezado(a) revendedor(a): Conforme determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), postos de combustíveis precisam afixar adesivo (...)
08/05/2026
Leia mais
Diretoria do Sulpetro reúne-se com o presidente reeleito do Sistema Fecomércio-RS
O presidente do Sistema Fecomércio-RS/Sesc/Senac e IFEP, Luiz Carlos Bohn, recebeu, na manhã de hoje (5), o presidente do Sulpetro, (...)
05/05/2026
Leia mais
Ranking das bandeiras no RS | abril de 2026
Com o objetivo de manter nossos associados sempre atualizados, iremos atualizar mensalmente o ranking das bandeiras no Rio Grande do (...)
05/05/2026
Leia mais
Comunicado aos associados
O Sulpetro ― sindicato que representa o segmento de postos de combustíveis do Rio Grande do Sul ―, por compromisso (...)
05/05/2026
Leia mais