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Prorrogado o prazo para adequação da Regra YA09-20

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A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) comunicou, nesta quinta-feira (7), que obteve a prorrogação por 180 dias da Regra YA09-20 na Nota Técnica 2023.004, para que as software houses possam se adequar às alterações, conforme abaixo: “Em atendimento ao ofício nº 009/2024 apresentado pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), solicitando a revisão da regra de validação YA09-20, na Nota Técnica 2023.004, que traz a limitação do valor do troco em R$ 1.000,00. Com base nos argumentos apresentados, os quais se (…)

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