A Fecombustíveis informa que o Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o coordenador geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), Luiz Dias de Alencar Neto, definiram como 1º de outubro deste ano o prazo da regra de validação YA09-20, na Nota Técnica 2023.0004, que determina limite para o troco em meios de pagamento para o abastecimento de caminhões de cargas em até R$ 1.000,00. Em fevereiro, a Fecombustíveis envio ofício ao Encat e ao Confaz pedindo o adiamento da regra, cuja previsão era iniciar (…)
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