O Ministério do Trabalho e Previdência publicou, ontem (5), a Portaria nº 2.776, prorrogando as datas para implementação da recuperação de vapores nas bombas de gasolina (Anexo IV NR-20), igualando aos prazos aos do Inmetro (Portaria nº 227, de 26 de maio de 2022.) Conforme a legislação, o cronograma ficou estabelecido da seguinte forma: Ano de fabricação da bomba de combustível Data limite para instalação do sistema de recuperação de vapor De 2019 a 2022 31 de dezembro de 2033 De 2016 a 2018 31 de dezembro de 2030 De (…)
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