Recentemente, a notícia de que um posto de combustíveis de Gravataí foi condenado pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região a indenizar um frentista por acúmulo de função gerou dúvidas sobre o tema entre os empresários. O trabalhador havia sido contratado para realizar o abastecimento de veículos e cinco meses depois passou a atuar na troca de óleo. Os magistrados decidiram que o empregador terá de pagar o acumulado de 10% mensais sobre o salário base desde que houve a mudança do contrato de trabalho de (…)
Notícias
Conteúdo exclusivo
Conteúdo relacionado
Fim da escala 6×1: Sulpetro disponibiliza cartilha e busca avaliar impactos para os postos de combustíveis
O Sulpetro disponibiliza uma cartilha informativa sobre as propostas de redução da jornada de trabalho e mudanças na escala 6×1, (...)
16/10/2026
Leia mais
Tabela de valores | 2ª quinzena de outubro de 2026 – Decreto 10.634 de 22/02/2021.
Prezados (as), Segue o arquivo com os dados para referência do Painel do Decreto 10.634, referência 16/10/2026: Observações: ICMS è (...)
16/10/2026
Leia mais
Ações fiscalizatórias do MTE na revenda pautam reunião de Diretoria
As fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos postos de combustíveis foram debatidas na reunião de Diretoria do (...)
14/10/2026
Leia mais
Preço de pauta – 2ª quinzena de outubro de 2026
PREÇO DE PAUTA PARA OUTUBRO DE 2026! Para verificar a pauta com vigência de 16 até 31/10/2026 clique aqui! Impacto (...)
13/10/2026
Leia mais