Recentemente, a notícia de que um posto de combustíveis de Gravataí foi condenado pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região a indenizar um frentista por acúmulo de função gerou dúvidas sobre o tema entre os empresários. O trabalhador havia sido contratado para realizar o abastecimento de veículos e cinco meses depois passou a atuar na troca de óleo. Os magistrados decidiram que o empregador terá de pagar o acumulado de 10% mensais sobre o salário base desde que houve a mudança do contrato de trabalho de (…)
Notícias
Conteúdo exclusivo
Conteúdo relacionado
Tabela de valores | 2ª quinzena de junho de 2026 – Decreto 10.634 de 22/02/2021.
Prezados (as), Segue o arquivo com os dados para referência do Painel do Decreto 10.634, referência 16/06/2026: Observações: ICMS è (...)
16/06/2026
Leia mais
Preço de pauta – 2ª quinzena de junho de 2026
PREÇO DE PAUTA PARA JUNHO DE 2026! Para verificar a pauta com vigência de 16 até 30/06/2026 clique aqui! Impacto (...)
15/06/2026
Leia mais
Sulpetro obtém recomendação para certificação ISO 9001:2015 por mais três anos
A certificação da ISO 9001:2015 do Sulpetro será renovada por mais três anos. A recomendação para o selo de reconhecimento (...)
12/06/2026
Leia mais
Gestão de estoques e perdas para lojas de conveniência
Estoque desatualizado não afeta apenas a operação. Afeta diretamente o lucro do posto. Pensando nisso, o Sulpetro estruturou uma iniciativa (...)
10/06/2026
Leia mais