Recentemente, a notícia de que um posto de combustíveis de Gravataí foi condenado pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região a indenizar um frentista por acúmulo de função gerou dúvidas sobre o tema entre os empresários. O trabalhador havia sido contratado para realizar o abastecimento de veículos e cinco meses depois passou a atuar na troca de óleo. Os magistrados decidiram que o empregador terá de pagar o acumulado de 10% mensais sobre o salário base desde que houve a mudança do contrato de trabalho de (…)
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