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Posto deve observar dados sobre tributos federais na nota fiscal

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O governo federal sancionou, na última quinta-feira (23), a Lei Complementar 194/2022, referente ao PLP 18/2022, reduzindo a zero, até 31 de dezembro deste ano, os valores das contribuições devidas a título de PIS, Cofins e CIDE sobre gasolina e suas correntes, exceto de aviação; gás natural veicular classificado nos códigos 2711.11.00 ou 2711.21.00 da NCM; etanol, inclusive para fins carburantes. No diesel (S10 e S500), as alíquotas de PIS/Cofins e CIDE já estão zeradas até 31 de dezembro de 2022. Por isso, é importante que os postos “zerem”, na (…)

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