Os revendedores, que comercializam diesel nas suas bombas, devem fazer a coleta de cada compartimento do caminhão que contenha o combustível a ser recebido no seu estabelecimento. Além disso, o armazenamento das amostras-testemunha tem que ser relativo às últimas três entregas de cada combustível. O alerta é do assessor jurídico do Sulpetro Antônio Augusto Queruz. “Somente desta forma o revendedor poderá, em caso de análise (irregular) feita por algum órgão regulador, se defender administrativa e judicialmente, comprovando com a contraprova das amostras-testemunha que o produto é o mesmo recebido pela (…)
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