A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) n° 1.066, de 17 de junho de 2025, prorrogou para 1° de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria n° 3.665/2023, que altera as regras para trabalho em feriados no setor do comércio. O assessor jurídico trabalhista do Sulpetro, Flávio Obino Filho, destaca que a Portaria 3.665/2023 não revoga o subitem específico (9) do Item II, do Anexo 4, da Portaria MTP 671/21, que autoriza permanentemente os postos de gasolina (entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis) a (…)
Notícias
Conteúdo exclusivo
Conteúdo relacionado
Febraspetro é lançada em São Paulo, apresentando mais de 66% de participação no mercado da revenda
A Federação Brasileira do Setor de Petróleo e Derivados (Febraspetro) realizou, na última quarta-feira (9), em São Paulo, evento oficial (...)
11/09/2026
Leia mais
Ranking das bandeiras no RS | agosto de 2026
Com o objetivo de manter nossos associados sempre atualizados, iremos atualizar mensalmente o ranking das bandeiras no Rio Grande do (...)
03/09/2026
Leia mais
Valores de atualização sobre a massa específica do GNV | Setembro de 2026
Prezado(a) revendedor(a): Conforme determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), postos de combustíveis precisam afixar adesivo (...)
02/09/2026
Leia mais