Entrou em vigência, em 1º de janeiro deste ano, a nova portaria do Inmetro 294 (29/06/2018), que modificou o limite de tolerância máximo no caso de erro contra o consumidor para 60 ml na realização do teste no aferidor de 20 litros. Porém, em favor do consumidor, manteve-se a tolerância de 100 ml. O lembrete e orientação é da Fecombustíveis.
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