Como o posto revendedor deve proceder corretamente após a publicação da Portaria que dispõe sobre as diretrizes para a realização das fiscalizações nos postos de combustíveis pelos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, para que seja resguardado o direito do repasse do reajuste do valor do óleo diesel aos consumidores finais no momento do abastecimento?
A nova Portaria do Ministério da Justiça (760/2018) determina que os revendedores de combustíveis informem, de forma clara e ostensiva, por meio de cartaz, placa, faixa ou similar, o valor da redução do preço do litro do diesel para os consumidores finais, demonstrando nesse informativo o valor de revenda para o consumidor final no dia 21 de maio de 2018 e o preço do óleo diesel a partir do dia 1° de junho de 2018, sob pena de multa administrativa.
Em complemento, preparamos uma sessão de “Perguntas mais frequentes” sobre as determinações da nova Portaria, publicada em no dia 5 de junho, no Diário Oficial da União. Confira:
1. É preciso fazer um comunicado específico para afixar no posto tal como placa, faixa, cartaz, etc ?
Resposta: Sim, de acordo com a Portaria 760/2018 antes mencionada.
2. Este comunicado pode ser feito especificamente ao lado da bomba de diesel, com um cartaz informativo ?
Resposta: Sim. O comunicado deve informar o valor praticado no preço do óleo diesel para o consumidor final no dia 21 de maio de 2018 e o preço do óleo diesel a partir do dia 1° de junho, podendo ser feito com um cartaz informativo somente ao lado da bomba de óleo diesel.
3. Se houver preços diferenciados na venda do óleo diesel, os mesmos devem constar no cartaz?
Resposta: Sim. Caso existam preços diferenciados na venda do óleo diesel, no preço à vista e no preço a prazo, os mesmos devem constar no cartaz informativo.
4. No caso de uma fiscalização, como o posto revendedor deve proceder?
Resposta: Em caso de fiscalização por qualquer órgão fiscalizador do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, o revendedor deve comprovar que prestou a informação determinada pela Portaria N° 760/2018, por meio de cartaz ou similares informativos e apresentar as notas de compra de óleo diesel das datas antes referidas (21/05/2018 e 1°/06/2018).
Fonte: Assessoria jurídica do Sulpetro