O Sulpetro comunica que, ontem (17), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou modelo da placa conforme determina o artigo 2º do Decreto 12876 de 13 de março de 2026. A recomendação da assessoria jurídica é o uso imediato da placa, conforme modelo apresentado pela ANP. A placa deverá ser afixada em local visível aos consumidores de diesel, não sendo obrigatória sua afixação nas bombas. A placa deve ter tamanho mínimo de 65 x 50 cm. Destaca-se, ainda, que a subvenção não foi regulamentada pela ANP (…)
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