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Orientações quanto à apuração do ajuste de ICMS/ST

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Diante dos diversos questionamentos sobre as alterações ocorridas na legislação tributária estadual, o Sulpetro destaca algumas orientações do advogado Thiago Tobias Bezerra, aos postos de combustíveis associados ao Sulpetro, especialmente sobre o que pode ou deve ser feito a partir de hoje (28) quanto à apuração do ajuste de ICMS/ST.

Ajuste do ICMS/ST pelo substituído

Fato amplamente divulgado é que postos passarão a ter que calcular, a partir de 1º de março (sexta-feira), a diferença entre o imposto estadual recolhido com base no valor presumido de venda (pauta fiscal) e o valor efetivo de venda. Quem ainda não está fazendo, precisa fazer.

Sistemática de apuração

A nova sistemática de apuração começa com o inventário e tomada de crédito sobre os estoques do dia 28/02, que poderão ser aproveitados nos três meses seguintes ao seu levantamento. A partir desta sexta-feira (1º/03), o crédito é computado já no momento da compra, pelo valor informado pelo fornecedor; o débito é descontado pelo valor efetivo de cada venda.

O resultado do ajuste, ao final do mês, vai resultar em ICMS a complementar ou a restituir.

O problema do estoque

Por conta do rápido giro de estoque, excepcionalmente, nos primeiros três meses da nova sistemática, é possível que mesmo postos que comercializem seus produtos por preço médio abaixo do presumido tenham ICMS a complementar.

Pagamento da complementação

O regulamento de ICMS prevê que o saldo a complementar deva ser pago no dia 20 do mês seguinte, enquanto o valor a restituir restará em conta corrente fiscal até que possa ser compensado com imposto a pagar.

A liminar do Sulpetro

Contra esses excessos, o Sulpetro ajuizou Mandado de Segurança Coletivo e obteve decisão liminar favorável, mantida pelo Tribunal de Justiça do RS. Segundo os termos da decisão proferida, os postos associados podem continuar a tratar o ICMS da mesma forma que estão acostumados a fazer. Mas ainda sem transmitir as informações do estoque na EFD.

E se cair a liminar?

Se a liminar cair, o posto terá 30 dias para recolher o que eventualmente deixou de fazer por conta da decisão, sem multa ou juros, corrigido pela Selic. Por essa razão, é imperioso que seja feita a apuração dos tributos na forma determinada pela nova legislação. A diferença negativa precisa ser provisionada até que haja decisão definitiva confirmando a liminar.

Qualquer resultado diferente pode implicar na necessidade de retificação das informações fiscais (EFD) e pagamento da diferença encontrada. Por isso, repetimos: quem ainda não está fazendo, precisa fazer a apuração de débito e crédito.


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