E agora? O Carnaval não é feriado. Assim, se trata de dia normal de trabalho, inclusive nos postos revendedores de combustíveis. A empresa não está obrigada a conceder qualquer descanso compensatório ou indenização em caso de trabalho no Carnaval Dúvidas ainda sobre o assunto? Contate o setor de atendimento no fone: 51 3930.3800
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