O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) já disponibilizou a nova tabela de valores aproximados que devem constar nas Notas Fiscais de venda ao consumidor, após a publicação da MP 1.163/2023 (retomada da cobrança de tributos sobre gasolina e álcool). A recomendação é que as revendas contatem o suporte técnico de sua empresa de sistemas para solicitar a devida atualização, a fim de que conste corretamente o valor aproximado dos impostos para informação ao consumidor. A adequação busca atender à exigência da Lei de Olho no Imposto.
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