Passou a vigorar, ontem (1º), a nova regra para registro na NF-e do troco a ser restituído no momento do abastecimento. Essa operação, muito comum no abastecimento de caminhões, passa a ter o valor do troco limitado a R$ 1 mil. A Norma Técnica 2023.004 havia tido seu prazo prorrogado a pedido da Fecombustíveis. Na prática, o campo “troco” constante da NF-e serve para o lançamento da diferença positiva entre o meio de pagamento e o valor dos serviços (abastecimento). “Quando o pagamento é por meio das transportadoras, é possível (…)
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