Em complementação ao Decreto nº 54.783/19, foi publicado, na última quinta-feira (5), o Decreto nº 54.785/19 que beneficia as empresas que deixaram de fazer a complementação do ICMS entre 1º de março e 30 de Junho de 2019.
O assessor jurídico do Sulpetro, Thiago Tobias, explica que, segundo a nova legislação, os valores que deixaram de ser recolhidos poderão ser pagos, em cota única, em moeda corrente, até o dia 19 de setembro de 2019, com desconto de 100% das multas e juros relativos aos atrasos.
Ele acrescenta que, para o mesmo período, ficou dispensada a multa formal pela não entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), desde que as referidas guias sejam entregues até15 de setembro próximo. “Essas medidas, assim como o “ROT ST Combustíveis”, estavam previstas no Convênio Confaz nº 67/19”, afirma Tobias.
Agora, o segmento varejista de combustíveis aguarda a edição de Instrução Normativa, por parte da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), estabelecendo a possibilidade de parcelamento, em até 60 vezes, dos débitos referentes ao período de 1º de março de 30 de junho deste ano. “Informação que temos da Sefaz é que a legislação deverá ser publicada nos próximos dias”, revela o presidente do Sulpetro, João Carlos Dal’Aqua.