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Mudanças para os postos com a nova resolução sobre controle de qualidade dos combustíveis

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Publicada no Diário Oficial da União, no dia 23 de novembro último, a Resolução ANP nº 898 tem o objetivo de estabelecer as obrigações do revendedor quanto ao controle de qualidade dos combustíveis líquidos.

O Sulpetro recomenda a análise do documento na íntegra, pois ele agrega diversos temas e novas obrigações.

Conheça algumas mudanças, em vigor desde 1º de dezembro, que implicam na gestão dos negócios:

ANÁLISE DOS COMBUSTÍVEIS NO RECEBIMENTO – Permanece facultativa para o revendedor varejista a realização da análise dos combustíveis recebidos. Porém, caso opte pela não realização da análise, deverá solicitar que o distribuidor – fornecedor de etanol ou transportador revendedor retalhista – informe o teor de etanol anidro (EAC) contido na gasolina de modo a ser transcrito no registro de análise de qualidade, mantido pelo prazo de seis meses nas dependências do posto revendedor, como já previsto nas Resoluções anteriores. OBS: Lembrando que ao optar por não fazer a análise o posto revendedor se responsabiliza pelas informações do combustível adquirido, inclusive em caso de fiscalização e eventual apontamento de desconformidade.

AMOSTRA-TESTEMUNHA E TRANSPORTE DA AMOSTRA – A Resolução criou capítulos para disciplinar a coleta da amostra-testemunha, a ação de fiscalização e os laboratórios aptos a realização das análises, porém manteve inalteradas as questões relacionadas ao transporte da amostra que permanecem na caixa de ferramentas do caminhão-tanque, atendendo as exigências estabelecidas pela legislação da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

CONTROLE DE QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS – Estabelece o controle de qualidade do combustível a ser realizado pelo revendedor mantendo as características analisadas por tipo de combustível nos mesmos moldes da Resolução anterior, apenas mencionando as Portarias 86/21 e 91/21 do Inmetro e reduzindo para 10 minutos o tempo de repouso durante a análise de teor de álcool na gasolina.

FORMULÁRIO E REGISTRO DE ANÁLISE DE QUALIDADE – Foram mantidos os modelos dos formulários da amostra-testemunha e do registro de análise de qualidade, bem como os procedimentos para coleta e a manutenção da calibração dos instrumentos necessários para realização das análises, incluindo as exceções, igual situação em relação ao envelope de segurança e o formulário de identificação da amostra-testemunha.