O Sulpetro já havia comunicado que, em março do ano passado, o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 6.735/2020, a qual aprovou a nova redação da NR-09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes físicos, químicos e biológicos. Esta norma prevê que a análise da exposição levará em conta os aspectos quantitativos, e não apenas os qualitativos. Para realizar esta análise, a fim de dar legitimidade junto à Previdência Social, os postos de combustíveis devem contratar profissionais habilitados para efetuar avaliações ambientais, por meio do recrutamento de (…)
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