As licenças ambientais com vencimento entre 22 de abril e 19 de setembro deste ano estão automaticamente prorrogadas em 30 dias, segundo Resolução nº 4 da Fepam, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 29 de abril. Conforme o assessor jurídico ambiental do Sulpetro, Maurício Fernandes, a prorrogação da validade da licença (enquanto a Fepam analisa o requerimento renovatório) exige que tenha sido requerida com 120 dias de antecedência.
O advogado alerta, no entanto, que esta regra foi alterada para considerar a renovação automática quando requerida em 90 dias anteriores ao vencimento original, face à prorrogação. “Este adiamento vem em boa hora, pois demonstra a sensibilidade do Estado com os empreendedores que encontram dificuldades para cumprir todas exigências de renovação”, avalia.
Por outro lado, o assessor jurídico afirma que as taxas também deveriam ser prorrogadas, já que os empresários têm que buscar na justiça a postergação do pagamento em tempos de baixo faturamento causado por motivo de força maior (pandemia da Covid-19). “Além disso, a relação entre o licenciado e o licenciador é permanente, não havendo prejuízos em honrar os compromissos financeiros em 2021”, frisa.