O principal foco da IN RFB n. 2.164 de 25/10/2023 é a verificação dos itens acessórios, como, por exemplo, aqueles relacionados à identificação visual. Entre eles, está a fixação de cartaz de Declaração de Inscrição na Receita Estadual (DI/RE) e de cartaz de inclusão de CPF na nota, alusivo ao Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), além da integração entre Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e meios de pagamento eletrônicos. O estabelecimento obrigatoriamente deverá ter disponível, perto do caixa, equipamento para emissão de NFC-e. Outra questão verificada pelas equipes é (…)
Notícias
Conteúdo exclusivo
Conteúdo relacionado
Valores de atualização sobre a massa específica do GNV | Maio de 2026
Prezado(a) revendedor(a): Conforme determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), postos de combustíveis precisam afixar adesivo (...)
08/05/2026
Leia mais
Diretoria do Sulpetro reúne-se com o presidente reeleito do Sistema Fecomércio-RS
O presidente do Sistema Fecomércio-RS/Sesc/Senac e IFEP, Luiz Carlos Bohn, recebeu, na manhã de hoje (5), o presidente do Sulpetro, (...)
05/05/2026
Leia mais
Ranking das bandeiras no RS | abril de 2026
Com o objetivo de manter nossos associados sempre atualizados, iremos atualizar mensalmente o ranking das bandeiras no Rio Grande do (...)
05/05/2026
Leia mais
Comunicado aos associados
O Sulpetro ― sindicato que representa o segmento de postos de combustíveis do Rio Grande do Sul ―, por compromisso (...)
05/05/2026
Leia mais