O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) publicou, dia 29 de março de 2017, uma nota que altera a data de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).
Conforme previsto na legislação, as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) devem entregar o relatório até o dia 31 de março.
Contudo, o órgão prorrogou o prazo até o dia 31 de maio 2017.
Segundo o Ibama, a instabilidade do sistema tem impedido o acesso dos usuários nestes últimos dias.
Lembramos que o não envio do relatório impossibilita a emissão do Certificado de Regularidade e pode acarretar multa.
Por fim, recomendamos não deixar o envio do RAPP para os últimos dias do novo prazo, pois o sistema pode se apresentar indisponível novamente.
Para mais informações segue o link do comunicado:
http://www.ibama.gov.br/informes/entrega-do-relatorio-anual-de-atividades-potencialmente-poluidoras-e-utilizadoras-de-recursos-ambientais-sera-prorrogada-para-31-de-maio