Notícias

Fique atento às determinações sobre divulgação de valores

Publicidade

O painel do Decreto 10.634, de 22 de fevereiro de 2021, que determinou a obrigatoriedade aos postos revendedores em informar os valores estimados dos preços dos combustíveis automotivos, com os valores dos tributos (Pis/Pasep, Cofins, Cide e ICMS) e o valor médio regional no produtor ou no importador CONTINUA SENDO OBRIGATÓRIO EM 2023.

A Fecombustíveis continuará disponibilizando as informações aos seus sindicatos filiados para exposição dessa placa de preços.

PERDE A VALIDADE: DECRETO 11.121

Já o painel do Decreto 11.121, de 6 de julho de 2022, o qual estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022 perde a validade em 31 de dezembro deste ano, não sendo mais necessária a sua exposição pelos postos revendedores.

Autor/Veículo: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis