Conforme o Convênio nº 159 do Confaz, os postos de combustíveis do Estado têm entre os dias 29 e 31 de outubro como prazo final para o pagamento do complemento ICMS-ST, sem a cobrança de multa e juros por atraso, e multa por não entrega da guia informativa. Os valores correspondentes à complementação do imposto retido por Substituição Tributária referem-se ao período de 1º março a 30 de junho deste ano.
O Convênio foi firmado em 10 de outubro, autorizando a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) a não exigir a cobrança dos valores.