No dia 31 de julho, entra em vigor a Resolução nº 968, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que estabelece as especificações dos óleos diesel destinados a veículos ou equipamentos dotados de motores do ciclo diesel, além das obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos. Diante de dúvidas do segmento da revenda sobre os procedimentos obrigatórios contidos na nova resolução, a Fecombustíveis submeteu à ANP um modelo de planilha cujo retorno do órgão ocorreu no dia 16 de julho, nos seguintes (…)
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