Nova decisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) definiu o entendimento de que a medida judicial proferida pela 1ª Vara Federal Cível de Uberlândia (MG) produzirá efeitos restritivos aos postos localizados nos municípios daquela jurisdição. Por isso, os demais postos do Brasil estão, temporariamente, autorizados a funcionar na modalidade “delivery” e comercialização com “bomba branca”, desde que atendidos os comandos regulatórios dessas atividades, fixados na resolução nº 41/2013, da ANP. Inicialmente, a agência tinha estabelecido a restrição a todos os revendedores do país. Com informações do assessor (…)
Notícias
Conteúdo exclusivo
Conteúdo relacionado
Tabela de valores | 1ª quinzena de abril de 2026 – Decreto 10.634 de 22/02/2021.
Prezados (as), Segue o arquivo com os dados para referência do Painel do Decreto 10.634, referência 01/04/2026: Observações: ICMS è (...)
30/03/2026
Leia mais
Carta aberta ao país
O papel estratégico do setor de combustíveis e a urgência de um debate responsável O Brasil atravessa mais um momento (...)
30/03/2026
Leia mais
Preço de pauta – 1ª quinzena de abril de 2026
PREÇO DE PAUTA PARA ABRIL DE 2026! Para verificar a pauta com vigência de 01 até 15/04/2026 clique aqui! Impacto (...)
26/03/2026
Leia mais
Sulpetro aborda abastecimento e preços em audiência pública na Assembleia Legislativa
O Sulpetro apresentou, na manhã desta quarta-feira (25), uma análise técnica do risco de desabastecimento de combustíveis no Brasil, especialmente (...)
25/03/2026
Leia mais