Nova decisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) definiu o entendimento de que a medida judicial proferida pela 1ª Vara Federal Cível de Uberlândia (MG) produzirá efeitos restritivos aos postos localizados nos municípios daquela jurisdição. Por isso, os demais postos do Brasil estão, temporariamente, autorizados a funcionar na modalidade “delivery” e comercialização com “bomba branca”, desde que atendidos os comandos regulatórios dessas atividades, fixados na resolução nº 41/2013, da ANP. Inicialmente, a agência tinha estabelecido a restrição a todos os revendedores do país. Com informações do assessor (…)
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