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Decreto de Porto Alegre impõe mudanças no atendimento de lojas de conveniência

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Decreto da prefeitura de Porto Alegre, de 23 de junho, sob o número 20.625, impôs o estado de calamidade pública e consolidou medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O documento traz mudanças para o funcionamento das lojas de conveniência dos postos de combustíveis da Capital. As definições estão descritas nos artigos 12 e 13.

“A loja de conveniência pode funcionar em qualquer horário. O cliente pode entrar e fazer as suas compras. Porém, nos casos de venda de alimentos e lanches rápidos, não é permitido o consumo no estabelecimento. Deve ser entregue por delivery ou pegue e leve (take away). O consumidor não pode permanecer”, ressalta o assessor jurídico do Sulpetro Cláudio Baethgen.


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