Com a publicação do Ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais (Sinief) 43/2025, em 9 de dezembro, houve alteração no prazo de início das novas regras relacionadas à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Como era antes As mudanças passariam a valer a partir de 5 de janeiro de 2026: 1) Vedação de emissão de NF-e referenciando NFC-e (Ajuste Sinief 32/2025) Empresas que hoje emitem NFC-e e, depois, consolidam tudo em uma NF-e (como postos de combustíveis) não poderiam mais fazer isso. 2) Proibição de emitir NFC-e (…)
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