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ATENÇÃO-Opção ao ROT-ST 2023 já disponível no e-CAC-Prazo final: 16/12

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A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) informa que está disponível no e-CAC a opção ao ROT-ST 2023 (RICMS, Livro III, art. 25-E), desde 1º de novembro até 16 de dezembro deste ano.

A nova opção ao ROT é obrigatória a todos os interessados ativos em 31 de outubro de 2022 e que não são enquadrados no Simples Nacional, mesmo que tenham efetuado a opção para o exercício de 2022.

Observação: a exceção à necessidade de nova opção é o “ROT-ST combustíveis 2021-2023” de que trata o Art. 25-E, III, do Decreto 37699/97, nos casos em que foi devidamente efetuada a opção para os anos 2022 e 2023.